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ESTAÇÕES RÁDIO BASE - ASPECTOS LEGAIS E O ATUAL O SISTEMA DE GESTÃO

Margarete Ponce Padueli






 
   
 
 
11/08/2006

ESTAÇÕES RÁDIO BASE - ASPECTOS LEGAIS E O ATUAL O SISTEMA DE GESTÃO

Margarete Ponce Padueli

Mestranda em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho
e Meio Ambiente/SENAC.




RESUMO

___O desenvolvimento da tecnologia em telecomunicações ensejou a implantação maciça de ERB’s (Estações rádio bases) que, por sua vez, constituem fontes emissoras de radiação não ionizante. Apesar de os estudos sobre os efeitos da radiação não ionizante sobre a saúde humana estarem bastante avançados, não há resultados conclusivos de que tal emissão, principalmente quando excessiva, não produza efeitos maléficos para a saúde. Por essa razão, mister se faz a aplicação do Princípio da Precaução, que vem prevenir a exposição humana ao risco. Igualmente necessária é a utilização de sistemas de gestão quanto ao funcionamento das ERB’s que levem em consideração as limitações legais para exposição humana adotadas pelos municípios brasileiros e que garantam a emissão de radiação não ionizante dentro dos padrões internacionais adotados pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações).




INTRODUÇÃO

___Acompanhando a dinâmica do desenvolvimento tecnológico, a telefonia celular teve um acelerado crescimento na última década. Mesmo aqueles que ainda relutam em adquirir seu aparelho celular estão cercados por ERB’s (estações rádio base) que podem estar instaladas no topo do próprio edifício onde residem ou mesmo no terreno ao lado. O convívio com os sistemas de telefonia celular é inevitável e atinge a todos os indivíduos indistintamente.
___A telefonia celular é um sistema de transmissão que envolve a radioescuta e a radiotransmissão, constituindo-se do conjunto de antenas fixas (que podem estar instaladas em topos de edificações, torres ou postes) e dos telefones móveis. Esse conjunto de antenas (transmissoras e receptoras), interligado aos equipamentos por meio de cabos coaxiais, constitui uma célula. A esse conjunto de equipamentos interligados que formam uma célula chamamos de ERB - estação rádio base.
___Preocupados com os possíveis efeitos da radiação não ionizante dos sistemas de telefonia celular, as universidades, os centros de pesquisas, as associações e os fabricantes se mobilizaram no sentido de trazer ao público os resultados de pesquisas técnicas na área da saúde e da engenharia desenvolvidos durante dezenas de anos nos Estados Unidos e na Europa. Entidades internacionais, como o ICNIRP (International Commission on Non-ionizing Radiation Protection), WHO (World Health Organization), Cenelec (European Committee for Electrotechnical Standardization), IEC (International Electrotechnical Commission), Ansi (American National Standards Institute – USA), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers – USA), entre outras, têm publicado, nos últimos dez anos, recomendações adotadas por diversos países. O Brasil, por meio da agência reguladora Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), também acata as recomendações dos citados órgãos e padroniza no território nacional os limites a serem observados com relação à instalação e ao funcionamento das ERB’s no território nacional. O Brasil, desde 1999, baseia-se nas diretrizes ICNIRP como referência provisória através da Anatel (IVENS et al., 2004, p. 227).
___Igualmente envolvidas com a questão da radiação não ionizante dos sistemas de telefonia celular, as prefeituras de diversas localidades do território brasileiro se mobilizaram no sentido de criar para seus respectivos municípios leis reguladoras de instalação e funcionamento das ERB’s em seus territórios, sendo tais normas, por vezes, muito mais rígidas do que os próprios padrões estabelecidos pela Anatel.
___Assim, nessa última década, foram obtidos resultados sobre os efeitos da radiação não ionizante emitida pelos sistemas de telefonia celular e foi criado um conjunto de leis e normas reguladoras da matéria. Tais resultados, embora não conclusivos, ao menos indicam os caminhos mais seguros a seguir. Resta saber como ficou a questão do gerenciamento em si dessas ERB’s. Ou seja, há um consenso internacional sobre os limites de segurança e há um conjunto normativo imperativo em alguns municípios. Eis a questão: há sistema de gestão eficaz quanto ao funcionamento das referidas ERB’s?
___A legislação existente sobre a matéria diverge quanto aos limites para exposição humana, porém, nada se encontra nesse complexo legal que obrigue o acompanhamento por parte da Anatel ou de outro órgão público competente das contínuas exposições humanas aos campos eletromagnéticos ao longo do tempo. Grande parte das leis municipais, por sua vez, se limita simplesmente a disciplinar o momento do licenciamento das ERB’s.
___O objetivo deste trabalho é destacar como o gerenciamento do funcionamento das ERB’s está esquecido ou até mesmo negligenciado. Não faltam pesquisas técnicas, tampouco legislação restritiva, porém pretende-se salientar neste trabalho que a sociedade carece de informação quanto aos sistemas de gestão praticados pelos municípios brasileiros ou pela Anatel.



Os campos eletromagnéticos: seus impactos sobre a saúde humana e seu monitoramento

___A ERB constitui-se do conjunto de antenas fixas (transmissoras e receptoras) instaladas sobre torres, postes, fachadas ou topo de prédios. Tais ERB’s emitem radiação eletromagnética. A radiação eletromagnética é a propagação de energia, produto da combinação de campos elétricos e magnéticos variáveis em tempo e espaço. Essa radiação é classificada segundo o valor da freqüência na qual se propagam as ondas eletromagnéticas. Equipamentos como rádios, televisores, telefones celulares, dentre outros, localizam-se na faixa de freqüência considerada não ionizante, isso significa que a energia emitida não é forte o suficiente para produzir íons em sua passagem pela matéria (Radiação Eletromagnética, 2001).
___Inicialmente, os estudos acerca dos efeitos da radiação não ionizante sobre a saúde humana se limitavam aos efeitos térmicos sobre o organismo. Posteriormente, as pesquisas foram avançando em buscas dos demais impactos, além do simples aquecimento; atualmente, a literatura especializada menciona uma extensa variedade de efeitos não térmicos adversos à saúde humana, resultantes da exposição às radiações de rádio freqüência com taxa de absorção específica inferior a 4W/kg, dentre os quais se destacam: alteração do eletroencefalograma, (EEG) letargia, geração de prematuros, distúrbios do sono, distúrbios comportamentais, doenças neurodegererativas, linfoma, leucemia e câncer. A relação de malefícios é vastíssima e não nos cabe, neste trabalho, maiores aprofundamentos, principalmente, porque: uma vez detectados possíveis danos e fixado um limite máximo de exposição, basta um sistema de gestão eficiente para prevenir toda a sociedade de exposição ao eventual efeito danoso.
___Para estabelecer os respectivos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa de 9kHz a 300Ghz, a Anatel adotou os mesmos níveis de exposição adotados pelo ICNIRP - Comissão Internacional sobre Proteção à Radiação Não Ionizante (1998). Todos os estudos desenvolvidos sobre o estabelecimento de um limite seguro para a exposição humana são extremamente interessantes, porém foge ao questionamento principal deste trabalho, que é levantar a importância da implantação efetiva e eficaz de um sistema de gestão que possibilite o monitoramento de tais níveis de exposição. Décadas de trabalhos exaustivos sobre o impacto na saúde humana das radiações eletromagnéticas se tornam inócuos se não aplicarmos as medidas preventivas de monitoramento e adequação.


O princípio da precaução

___A base conceitual do princípio da precaução é a “certeza da incerteza” (LIEBER e ROMANO-LIEBER, 2004, pp. 217-225).
___Trata-se de uma política de gerenciamento de riscos aplicada em situações que apresentam um grau considerável de incerteza científica, resultando na necessidade de atuação direcionada para evitar ou prevenir um risco potencialmente sério. Assim, ao invés de se esperar pelos resultados dos estudos e das investigações científicas, utiliza-se desse princípio no sentido de proteger e impedir riscos que no momento não podem ser totalmente considerados inexistentes.
___Segundo Derani (1997, p. 169), o princípio da precaução corresponde à essência do Direito Ambiental. Trata-se de uma “precaução contra o risco” que objetiva prevenir, já, uma suspeição de perigo ou garantir uma margem de segurança suficiente da linha de perigo.
___Oriundo do Direito alemão, o relatório ambiental de 1976 do governo alemão considerou o princípio da precaução (Vorsorgeprinzip) de extrema importância na elaboração de políticas ambientais. O Direito alemão prevê a intervenção da administração pública quando houver risco, ou suspeita de risco, para os cidadãos ou para o meio ambiente.
___A legislação brasileira também contempla o princípio da precaução na própria Constituição Federal (art. 225) e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938/81, onde se permite a aplicação de medidas preventivas diante da falta de certeza científica absoluta de que possa haver dano irreversível ao meio ambiente. Em outras legislações mais especificas, o princípio da precaução é claramente evocado na proteção do meio ambiente e da saúde das pessoas.
___Assim, baseados no princípio da precaução, muitos juristas têm atualmente se manifestado contra a instalação de ERB’s nas mais variadas localidades do país. Mesmo que precedidas dos correspondentes alvarás, os juizados alegam que “não existem estudos conclusivos que garantam a inexistência de riscos para a saúde relacionados à exposição aos campos eletromagnéticos na faixa não ionizante do espectro eletromagnético (...).” 1
___Na mesma direção, em reunião realizada no início de 2003, a OMS - Organização Mundial da Saúde (2003) decidiu que existem evidências científicas suficientes para a aplicação do princípio da precaução.
___Como podemos perceber, os cidadãos estão evocando o princípio da precaução diante da insegurança causada pela instalação de ERB’s nas proximidades de suas residências. E isso, absolutamente, não resolve o problema, pois a operadora, ao ver frustrada sua tentativa de instalar uma ERB em um local que lhe seja favorável (de acordo com os requisitos técnicos de altitude, entre outros), irá talvez instalar duas ou mais ERB’s em outras localidades, normalmente povoadas por cidadãos de baixos recursos financeiros e que não possam pagar por um advogado que os represente em juízo. Ademais, ao conseguir a instalação em uma localização favorável, ocorrerá o compartilhamento da mesma torre por várias operadoras, aumentado ainda mais a emissão de radiação não ionizante.
___O nobre princípio da precaução, essencialmente voltado para o bem público, tem sido uma ferramenta em benefício de uma classe economicamente favorecida, e, em meio a todo esse acervo legal, ficamos com a pergunta: afinal, a quem cabe o controle das ERB’s?




   
 
 
   
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